Comprar um apartamento, sem dúvidas, é uma grande realização. Mas, junto com a felicidade de ter um novo lar vem algumas burocracias. Os documentos exigidos no ato da compra de um apartamento, por exemplo, costuma assustar quem não tem muita experiência no mercado. Por isso, preparamos um passo a passo que pode ser de grande ajuda para quem está nesse processo de conquistar um novo teto para constituir família ou viver mais feliz.
Quais documentos é preciso ter?
Quando uma pessoa vai financiar um imóvel novo ou comprar diretamente com a construtora a documentação exigida pode, muitas vezes, ser menor do que quando a aquisição é feita entre Pessoas Físicas (PF). Esse fator nem sempre impacta diretamente na decisão final do imóvel, entretanto, pode ser uma excelente surpresa, ainda mais quando há alguma pressa em ter as chaves ou registro na mão.
Dentre os documentos exigidos na compra de um apartamento estão os de identificação pessoal que incluem RG, CPF e certidão de nascimento ou de casamento. Além disso, é preciso confirmar capacidade de receita e o famoso “nada consta”. Ou seja, apresentar cópias dos três últimos comprovantes de renda e, quando for comerciante, mostrar certidões negativas de ações cíveis, débitos previdenciários, dívida ativa da União, executivos fiscais, protesto de títulos, tutela, curatela e interdição.
Mas, não se preocupe. O proprietário ou empresa que está fazendo a venda do imóvel também precisa entregar uma densa documentação para garantir a idoneidade da transação imobiliária. Quando se trata de Pessoa Jurídica (PJ) deve-se ter cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social na Junta Comercial; papéis com alterações na contratação e estatuto registradas e certidões negativas no INSS, Sefaz e nas Justiças do Trabalho e Federal.
Financiamento com uso do FGTS
Como explicamos no texto sobre as condições de financiamento da Caixa Econômica Federal, a possibilidade de utilizar o FGTS acaba atraindo para a decisão de comprar o primeiro apartamento. No entanto, quando essa opção é escolhida, o comprador precisa ter em mente que uma documentação extra será exigida. São elas a apresentação da cópia da carteira de trabalho, extrato do FGTS de pelo menos 2 anos, autorização para movimentação da conta que está vinculada ao FGTS e a declaração de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
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